Dúvidas Frequentes
Dúvidas Frequentes
A lei 11.795 vale para todos os grupos consorciais?
As disposições da Lei 11.795 começaram a vigorar 06/02/2009, sendo assim, a nova legislação é aplicável apenas para os grupos formados a partir de 06/02/2009. Para os grupos formados até 05/02/2009 permanece válida a regulamentação anterior, observadas as disposições dos contratos firmados. No entanto, as assembleias gerais extraordinárias podem decidir pela adoção da nova legislação.
Como efetuar o pagamento das parcelas?
O pagamento deverá ser feito através de débito automático, se
correntista de banco credenciado; ou boleto em qualquer agência bancária
ou órgão credenciado até o vencimento. Após esta data, o pagamento
poderá ser feito no banco emitente do boleto, de acordo com o prazo
determinado no mesmo.
Como o consorciado fatura o bem/serviço?
Através da contemplação que ocorre exclusivamente por Sorteio ou Lance.
É possível transferir a cota?
Sim, é perfeitamente possível a transferência de cota contemplada ou
não, mediante a anuência da Administradora e a apresentação da
documentação correspondente ao processo.
Existe alguma outra despesa além da taxa de administração?
As parcelas são compostas pelo fundo comum, fundo de reserva, taxa de
administração e seguros de vida em grupo e quebra de garantia, se
contratados. As demais cobranças permitidas constam no Contrato de
Adesão.
No caso de contemplação por lance, em quanto tempo ele deve ser pago?
O lance deverá ser pago em até 03 (três) dias úteis após a data da assembleia, através de boleto bancário disponibilizado pela Administradora.
O consorciado poderá escolher qualquer bem/serviço?
Sim. Quando contemplado, o consorciado poderá optar por qualquer
bem/serviço, que melhor lhe convier, obedecendo às cláusulas contratuais
e desde que este esteja referenciado na mesma espécie do bem/serviço
original do Contrato de Adesão.
O crédito pode ser utilizado para compra de um veículo de amigo?
Sim, desde que seja apresentada a documentação correspondente a
aquisição. Como todos os casos de carros usados, o veículo será
vistoriado pela Administradora para assegurar-se do valor de mercado e
estado de conservação do mesmo. Portanto, cabe ao consorciado verificar
as condições do veículo, tais como: câmbio, motor, etc., e as
relacionadas com furtos, roubos, multas, sinistralidades, veículos
recuperados ou de leilões, dentre outras.
O que acontece se eu desistir do consórcio?
Para grupos constituídos a partir de 06/02/2009 (nova lei)
Se o
contrato tiver sido assinado fora das dependências da administradora de
consórcio ou de suas conveniadas, a administradora deve garantir aos
consorciados o direito de rescisão em até 7 dias após a assinatura do
contrato, com a imediata devolução de todo o valor pago.
Caso o
participante do consórcio manifeste, por escrito, a intenção de não
permanecer no grupo, ele será considerado consorciado excluído, sendo
vedada a exclusão de consorciado contemplado. As condições para o
recebimento da restituição dos valores pagos pelos participantes
excluídos devem estar previstas no contrato de adesão. Tais condições
não podem contrariar o disposto no art. 22 da Lei 11.795, de 2008, que
prevê que os consorciados excluídos concorrem à contemplação para efeito
de restituição de valores pagos.
Você terá direito ao valor
correspondente ao percentual que você pagou referente ao fundo comum.
Esse valor será apurado ou na data de sua exclusão ou quando da
contemplação (sorteio) da cota.
Para grupos constituídos até 05/02/2009 (lei antiga)
Desde
que o contrato tenha sido assinado fora das dependências da
administradora de consórcio ou de suas conveniadas, a administradora
deve garantir aos consorciados o direito de rescisão em até 7 dias após a
assinatura do contrato, com a imediata devolução de todo o valor pago.
Se
você desistir após 7 dias da assinatura do contrato, a devolução das
quantias pagas ocorrerá no prazo máximo de 60 dias, depois de todos os
consorciados terem sido contemplados e recebido seus respectivos
créditos. A devolução de recursos que dependerem da solução de eventuais
pendências judiciais pode ocorrer em prazo maior.
Você terá direito
ao valor correspondente ao percentual que você pagou referente ao fundo
comum e ao fundo de reserva. Esse valor será apurado ou na data de sua
exclusão ou na data da assembleia de contemplação da última cota do seu
grupo.
O que é alienação fiduciária?
É a forma de garantir o pagamento de uma dívida, através da qual o devedor transfere a propriedade do bem ao seu credor, mas fica de posse do mesmo. Disso decorre a necessidade do cumprimento fiel da obrigação pelo devedor, sob pena de até mesmo vir a perder o bem.
O que é contemplação?
É a atribuição ao consorciado do direito de utilizar o crédito para a compra do bem/realização do serviço.
O que é cota?
É a participação de cada consorciado no grupo, identificada por um número.
O que é fundo de reserva?
É a soma dos recursos que se destinam a socorrer o grupo nas situações definidas em Contrato de Adesão.
O que é taxa de administração?
É a remuneração paga pelo consorciado à Administradora pelos serviços que presta na organização e gestão dos interesses do grupo.
Posso quitar um financiamento com minha carta de crédito?
Sim, a legislação atual permite a quitação total de financiamento, da
mesma titularidade, com carta de crédito contemplada. Contudo, para
grupos formados até 05/02/2009 e que não estiver sob a vigência da lei
11.795, não é permitida a quitação de financiamento mediante utilização
de carta de crédito.
Quais são as possibilidades para uso do FGTS em consórcio de imóvel?
- Para oferta de lance.
- Para complemento da aquisição do imóvel residencial urbano.
-
Para amortização, liquidação e pagamento de parte de parcela de cota de
consórcio de imóvel que tenha sido utilizada para aquisição de imóvel
residencial urbano para a moradia própria do consorciado.
Quando é o vencimento da prestação?
O vencimento será conforme o calendário do grupo.
Quando o bem pode ser vendido?
Quando a cota estiver quitada, com 100% (cem por cento) do débito pago,
momento em que a Administradora efetua a baixa da alienação, ou se a
cota não estiver quitada, através de transferência de cota.
Quando será a primeira assembleia?
O grupo será convocado para a sua constituição após a comprovação de adesões em número e condições suficientes para assegurar a viabilidade econômico-financeira do grupo de consórcio.
Quem fez o regulamento de consórcio?
O órgão regulador do sistema consorcial é o Banco Central do Brasil que,
desde 1991, emite as autorizações de funcionamento e fiscaliza o setor.
Em
08/10/08 foi publicada a Lei nº 11.795 que dispõe sobre o sistema de
consórcios, vigorando a partir de 06 de fevereiro de 2009.
Se houver atraso de alguma parcela o que pode ocorrer?
A prestação paga após a data de vencimento terá o seu valor atualizado
de acordo com o preço do bem/serviço indicado no Contrato de Adesão,
vigente na data da Assembleia Geral Ordinária subsequente à do
pagamento, acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros
de 1% (um por cento) ao mês.